Vestibular - Edital FCMS/JF
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
EDITAL Nº 15/2023

O Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora - FCMS/JF – SUPREMA, no uso de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo e Matrícula, que visa ao preenchimento de vagas nos cursos de graduação relacionados no item 3 deste Edital, conforme aprovado pelo Conselho Superior – CONSUPE da FCMS/JF.

1. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1.1. O processo seletivo de que trata o presente edital será realizado exclusivamente mediante utilização das notas obtidas pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, em qualquer ano, à escolha do candidato, conforme opções no formulário eletrônico de inscrição.

1.2. Não constando do formulário eletrônico de inscrição o ano pretendido, o candidato deverá indicar sua preferência por e-mail, a ser enviado para o endereço eletrônico vestibular@suprema.edu.br, informando nome completo, CPF e ano do ENEM que deseja que seja analisado.

1.3. O candidato deverá anexar ao formulário eletrônico de inscrição o Boletim do ENEM correspondente ao ano de opção (item 1.1), ou e-mail através referido no item 1.2, quando for o caso.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo - 1º Semestre Letivo/2024, poderão ser feitas no período de 26 de setembro de 2023 até às 18 horas do dia 08 de março de 2024, (para os candidatos que quiserem realizar a matrícula para o 1º semestre de 2024) exclusivamente através do sítio www.suprema.edu.br, na rede mundial de computadores (internet).

2.2. A FCMS/JF disponibilizará aos interessados terminais de acesso à internet em seu campus, situado Alameda Salvaterra, nº 200, Bairro Salvaterra – Juiz de Fora/MG, durante o período de inscrição, das 8h às 16h, exceto sábados, domingos, recessos e feriados.

2.2.1. O candidato deverá preencher corretamente o formulário eletrônico disponibilizado no sítio www.suprema.edu.br e remetê-lo à FCMS/JF através da própria página, por meio do comando “Enviar”.

2.3. Candidatos portadores de deficiência deverão identificar-se assinalando os campos próprios no formulário eletrônico de inscrição, com identificação clara da deficiência, dos recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva.

2.4. Não será considerado inscrito, e não poderá concorrer através da nota do ENEM, o candidato cujo procedimento de confirmação de inscrição não tenha sido efetivado através do site indicado neste Edital.

2.5. A inscrição implica no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as condições previstas neste Edital.

2.6. Este Edital está disponível para consulta no sítio www.suprema.edu.br

3. VAGAS

3.1. São as seguintes as vagas e respectivos cursos objeto do Processo Seletivo Permanente da FCMS/JF:

Curso Nº de Vagas Duração Período Portarias
Enfermagem (Bacharelado)
ENEM 50
4 anos Diurno Renovação de Reconhecimento -Portaria nº 110 (4 de fevereiro de 2021)
Fisioterapia (Bacharelado)
ENEM 50
4 anos Diurno Renovação de Reconhecimento -Portaria nº 110 (4 de fevereiro de 2021)
Odontologia (Bacharelado)
ENEM 50
4 anos Diurno Renovação de Reconhecimento -Portaria nº 948 (30 de Agosto de 2021)


* A Faculdade oferece vagas adicionais, através do Programa Universidade Para Todos – PROUNI, por meio de processo seletivo conduzido exclusivamente pelo MEC. 3.2. Os candidatos que satisfizerem o requisito de pontuação mínima estabelecida no item 4, no ENEM indicado no formulário de inscrição, serão classificados na ordem de inscrição, até o limite do número de vagas disponíveis.

3.3. Além das vagas oferecidas no Quadro de Vagas do 3.1, serão reservadas as seguintes vagas para candidatos a serem selecionados por meio de processo seletivo próprio no âmbito do SisFIES.

Curso Nº de Vagas Duração Período Portarias
Enfermagem (Bacharelado)
FIES 10
4 anos Diurno Renovação de Reconhecimento -Portaria nº 110 (04 de Fevereiro de 2021)
Fisioterapia (Bacharelado)
FIES 10
4 anos Diurno Renovação de Reconhecimento -Portaria nº 110 (04 de Fevereiro de 2021)
Odontologia (Bacharelado)
FIES 10
4 anos Diurno Renovação de Reconhecimento -Portaria nº 948 (30 de Agosto de 2021)


3.4. As vagas FIES serão preenchidas mediante processo seletivo conduzido pelo FIES, conforme regras próprias e sem interferência da FCMS/JF.

3.4.1. As vagas reservadas para o FIES, cujo Documento de Regularidade de Inscrição – DRI, não tenha sido emitido até o dia anterior ao previsto para o início das aulas serão consideradas vagas remanescentes e serão adicionadas ao total de número de vagas previsto neste edital.

4. DA SELEÇÃO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA MÉDIA DAS NOTAS OBTIDAS NAS ÁREAS DE CONHECIMENTO AVALIADAS NO ENEM INDICADO PELO CANDIDATO

4.1. O processo seletivo se desenvolverá em etapa única.

4.2. Serão classificados e convocados para matrícula ou pré-matrícula (reserva de vaga) os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 400 (quatrocentos) pontos nas 5 (cinco) áreas de conhecimento avaliadas no ENEM indicado pelo candidato no ato da inscrição (Ciências Humanas e suas tecnologias - CH; Ciências da Natureza e suas tecnologias - CN; Linguagens, Códigos e suas tecnologias - LC; Matemática e suas tecnologias - MT e Redação - RD).

4.2.1. Não serão classificados candidatos que tenham obtido média inferior 400 (quatrocentos) pontos.

5. ELIMINAÇÃO

5.1. Será eliminado o candidato que:

a) usar meios fraudulentos na inscrição ou na matrícula;
b) não fornecer o número de CPF correto relacionado à inscrição no ENEM do ano indicado na inscrição, necessários à seleção e classificação do candidato.

6. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

6.1. O resultado da análise da pontuação será comunicado ao(à) candidato(a) por e-mail e/ou telefone, devendo o(a) mesmo(a) comparecer à Secretaria da FCMS/JF, nos dias e horários designados, para realizar matrícula ou pré-matrícula (reserva de vagas).

7. MATRÍCULA E PRÉ-MATRÍCULA (RESERVA DE VAGA)

7.1. Os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer à Secretaria do campus FCMS/JF, das 8 às 16h, no período indicado no e-mail de comunicação do resultado (item 6.1), a fim efetuar matrícula ou pré-matrícula (reserva de vaga).

7.2. As matrículas somente poderão ser realizadas até o dia informado no e-mail mencionado no item 7.1., ou até o prazo informado no formulário de reserva de vagas. Após esse período, o(a) candidato(a) poderá efetuar pré-matrícula (reserva de vaga) para ingresso no período letivo subsequente.

7.3. O(a) candidato(a) poderá optar pela realização de pré-matrícula (reserva de vaga) a qualquer tempo, para ingresso no período letivo de sua preferência.

7.4. A confirmação da pré-matrícula (reserva de vaga), está sujeita à comprovação de pagamento da taxa respectiva, no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), a qual será abatida do valor da primeira parcela da semestralidade, quando da realização da matrícula efetiva.

7.5. Serão considerados desistentes das vagas os candidatos que não efetuarem matrícula ou pré-matrícula, nos prazos assinalados.

7.6. Os candidatos classificados deverão apresentar-se pessoalmente para matrícula, munidos dos seguintes documentos originais:

a) Certificado de Conclusão do ensino médio e respectivo Histórico Escolar
b) Diploma e Histórico Escolar, no caso de candidatos formados em curso de educação profissional técnica de nível médio;
c) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
d) Carteira de Identidade ou outro documento de identidade oficial e atualizada;
e) Título de Eleitor e comprovante de regularidade em relação à última eleição;
f) Documento de comprovação de quitação de obrigações para com o serviço militar obrigatório (quando exigível);
g) Cartão de inscrição no CPF;
h) Comprovante de residência do candidato;
i) 1 (uma) foto 3x4 recente.
j) Cartão de confirmação de inscrição no ato da matrícula

7.6.1. A comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade é condição essencial para o deferimento da matrícula.

7.6.2. O boleto para pagamento da 1ª parcela da semestralidade deverá ser retirado no setor Financeiro da SUPREMA e pago, até a data do vencimento, em qualquer banco.

7.6.3. Será indeferida ou cancelada a matrícula paga com cheque sem provisão de fundos, com a consequente disponibilização da vaga aberta para fins de preenchimento por outro candidato na ordem de classificação.

7.6.4. Os documentos relacionados de “a” a “h” deverão ser originais, para conferência no ato da matrícula.

7.6.5. Não serão aceitos documentos rasurados e ilegíveis ou cópias.

7.6.6. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio no exterior deverá apresentar Parecer de Equivalência de Estudos, emitido pela Secretaria de Educação.

7.6.6.1. Os documentos em línguas estrangeiras deverão conter o visto da autoridade consular brasileira no país de origem e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial.

7.7. Os candidatos classificados que não efetuarem matrícula no prazo estipulado neste edital perderão o direito à vaga, ficando excluídos de qualquer convocação posterior.

7.8. A matrícula ou pré-matrícula (reserva de vaga) poderá ser feita por procurador de candidato maior e capaz, o qual deverá apresentar-se munido de procuração específica, desde que com firma reconhecida do outorgante.

7.8.1. A matrícula de menores deverá ser feita pelos pais ou responsáveis, munidos dos documentos exigíveis.

7.9. Não será deferida a matrícula dos candidatos que não apresentem o comprovante de conclusão do ensino médio, bem como daqueles com falta de outros documentos.

7.10. Será admitida a pré-matrícula de alunos que não disponham da documentação completa, nos termos do item 7.6, aos quais será assinalado prazo improrrogável para complementação.

7.10.1. O candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche as condições necessárias para efetivação da matrícula, dependendo apenas da comprovação documental.

7.10.2. Não sendo complementados os documentos necessários à matrícula no prazo assinalado, poderá a FCMS/JF cancelar a pré-matrícula e disponibilizá-la para preenchimento da vaga aberta.

7.11. Ao requerer matrícula no curso para o qual for classificado, o candidato assume o compromisso de submeter-se às normas regimentais da Faculdade, em especial quanto às normas para realização de estágios, que poderão ser disponibilizados em horários diferentes daqueles estabelecidos para as disciplinas.

8. INÍCIO DAS AULAS

8.1. A data prevista para início das aulas é 02 de fevereiro de 2024, na forma e condições estabelecidas ou permitidas pela legislação educacional em vigor, objetivando o cumprimento do programa de estudos ou conteúdos previamente definidos, relativamente às disciplinas e carga horária indicados como componentes curriculares obrigatórios.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A FCMS/JF reserva-se o direito de avaliar a possibilidade de abertura de turmas com menos de 40 (quarenta) estudantes matriculados.

9.2. O regime dos cursos da FCMS/JF é o seriado semestral.

9.2.1. O valor total da semestralidade será dividido em 6 (seis) parcelas, sendo a quitação da primeira condição para deferimento da matrícula. As demais parcelas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês ou o 1º dia útil subsequente.

9.2.2. Os valores das semestralidades estão disponíveis no Setor Financeiro da FCMS/JF.

9.3. Por motivo de força maior, a data de início das aulas poderá ser eventualmente alterada, sendo comunicado previamente através de edital disponibilizado no sitio: www.suprema.edu.br, o qual também será afixado nos quadros de aviso da FCMS/JF e/ou por outros meios de comunicação.

9.4. Todas as informações relacionadas ao Processo Seletivo Permanente e contidas no Manual do Candidato ou publicadas pela FCMS/JF, são consideradas complementares a este edital, passando dele a fazer parte integrante, como se aqui estivessem transcritas.

9.5. Em alguns períodos serão ministradas aulas aos sábados para cumprimento da Carga Horária revista na Matriz Curricular.

9.6. As comunicações oficiais pertinentes ao Processo Seletivo 1º Semestre Letivo/2024, inclusive a divulgação das relações nominais e a ordem de classificação dos candidatos serão divulgados oficialmente pela FCMS/JF na internet, através do sitio: www.suprema.edu.br, bem como por meio de afixação em quadros de avisos existentes no campus.

9.6.1. Outros meios de comunicação utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão quaisquer deveres ou direitos em relação aos candidatos.

9.7. Considerando que o parcelamento dos encargos educacionais constitui outorga de crédito, à FCMS/JF reserva-se o direito de efetuar análise da situação creditícia dos candidatos classificados e/ou responsável(is) financeiro(s), podendo ser indeferido requerimento de matrícula, caso se constate incapacidade econômica para cumprimento das obrigações financeiras.

9.8. A FCMS/JF e sua mantenedora, Suprema – Sociedade Universitária Para o Ensino Médico Assistencial Ltda. asseguram que os dados pessoais informados no formulário eletrônico de inscrição serão armazenados e tratados de acordo com as regras constantes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).

9.9. A FCMS/JF e a Suprema, no exercício de suas atividades, poderão contratar prestadores de serviços que terão acesso a dados pessoais coletados no ato da inscrição. Em tais hipóteses, os prestadores de serviços contratados tratarão os dados pessoais fornecidos exclusivamente para as finalidades previstas neste edital e, em observância às instruções transmitidas pela contratante.

9.10. Os casos omissos ou especiais, não previstos neste edital, serão resolvidos pela COPSAG.

Juiz de Fora, 21 de setembro de 2023.

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