Vestibular - Edital FCMS/JF
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO CONJUNTO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS 2º SEMESTRE – 2025 – CURSOS DE MEDICINA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS E DA SAÚDE DE JUIZ DE FORA E FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE TRÊS RIOS EDITAL nº 01/2025 Os Diretores de Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora – (FCMS/JF – SUPREMA) e da Faculdade de Ciências Médicas de Três Rios – (FCM/TR – SUPREMA), no uso de suas atribuições e nos termos da Legislação vigente tornam público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo – 2º semestre/2025, para preenchimento de vagas no curso de graduação em Medicina. 1. INSTITUIÇÕES DE ENSINO 1.1. O processo seletivo de que trata o presente edital, embora realizado de forma conjunta pelas instituições de ensino superior indicadas no preâmbulo, resultará em listas de classificados próprias, de acordo com as opções indicadas pelos candidatos no ato da inscrição. 1.2. Os candidatos poderão se inscrever para concorrer às vagas ofertadas por apenas uma ou por ambas as Instituições de Ensino Superior (IES) promotoras deste Edital, bem como em uma ou ambas as modalidades de processo seletivo indicadas no item 2. 1.2.1. Caso se inscreva para concorrer às vagas ofertadas por ambas as IES, o(a) candidato(a) figurará em listas classificatórias distintas, podendo optar por matricular-se em qualquer das instituições na qual tenha obtido classificação para matrícula. 2. MODALIDADES 2.1. O processo seletivo de que trata o presente Edital será realizado nas seguintes modalidades: a) prova de múltipla escolha e redação (item 3 deste Edital); b) notas obtidas pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, em um dos seguintes anos: 2022, 2023 e 2024. 2.2. Os candidatos poderão se inscrever em apenas uma ou nas duas modalidades do processo seletivo. 2.2.1. Caso se inscreva em ambas as modalidades, o(a) candidato(a) figurará em listas classificatórias distintas, obedecendo-se a ordem de classificação de cada lista, para fins de convocação para matrícula, até o limite das vagas disponíveis em cada modalidade. 2.2.2. Na hipótese de não serem preenchidas todas as vagas, serão convocados para matrículas candidatos na situação de excedente, obedecida a ordem de classificação em cada modalidade. 2.2.3. As vagas ainda remanescentes em uma modalidade serão acrescidas ao número de vagas destinadas à modalidade na qual ainda houver candidatos classificados em situação de excedente aguardando convocação para matrícula. 3. OPÇÃO DE LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 3.1. Os candidatos que se inscreverem para o processo seletivo mediante prova de múltipla escolha e redação deverão indicar, no ato de inscrição, o local onde realizarão o exame, conforme opções que constarão do formulário de inscrição. 4. INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições para o Processo Seletivo – 2º semestre/2025 poderão ser feitas no período de 01/04/2025 até às 16h do dia 26/05/2025, exclusivamente através do sítio www.suprema.edu.br, na Rede Mundial de Computadores (internet). 4.2. Serão disponibilizados aos interessados terminais de acesso à internet nos campi da FCMS/JF e FCM/TR, situados na Alameda Salvaterra, 200, Bairro Salvaterra, Juiz de Fora, MG e Rua Isaltino Silveira, nº 1470, Bairro Cantagalo – Três Rios/RJ, respectivamente, durante o período de inscrição, das 8h às 16h, exceto sábados, domingos e feriados. 4.2.1. O(a) candidato(a) deverá preencher corretamente o formulário eletrônico disponibilizado no sítio www.suprema.edu.br, e remetê-lo, através da própria página, por meio do comando “Enviar”. Após enviar o formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá imprimir o requerimento de inscrição, bem como o boleto bancário referente à taxa de inscrição, o qual poderá ser pago em qualquer agência bancária ou por aplicativo. 4.3. Candidatos portadores de deficiência deverão identificar-se assinalando os campos próprios no formulário eletrônico de inscrição, com identificação clara da deficiência, dos recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva. 4.4. O valor da taxa de inscrição será de: a) R$ 200,00 (duzentos reais), para participação na modalidade notas obtida no ENEM; b) R$ 300,00 (trezentos reais), para participação na modalidade prova de múltipla escolha e redação; c) R$ 400,00 (quatrocentos reais), para participação em ambas às modalidades. 4.4.1. Será cancelada a inscrição paga com cheque sem provisão de fundos, e será eliminado o candidato, se a devolução do cheque, por falta de fundos, ocorrer após a realização das provas. 4.4.2. A taxa de inscrição deverá ser paga impreterivelmente até às 16h do dia 26/05/2025. 4.4.3. O Manual do Candidato estará disponível para os inscritos exclusivamente no sítio www.suprema.edu.br. 4.5. Candidatos portadores de deficiência deverão identificar-se assinalando os campos próprios no formulário eletrônico de inscrição, com identificação clara da deficiência, dos recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação no certame, em especial, se haverá necessidade de dilação de tempo para realização das provas. 4.5.1. Candidatos que solicitarem atendimento especial deverão informar a condição que motiva a solicitação, de acordo com as opções disponíveis no formulário de inscrição. 4.5.1.2. Atendimento ESPECIALIZADO, que será oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdo-cegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia ou com outra condição especial. 4.5.1.3. Atendimento ESPECÍFICO será oferecido a gestantes, lactantes (mães que estejam amamentando) e idosos. 4.5.2. Em campo próprio no formulário eletrônico de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá solicitar auxílio ou recurso de que necessitar, ou tempo adicional de até 60 (sessenta) minutos, conforme prescrição médica. 4.5.2.1. A solicitação de atendimento ESPECIALIZADO deverá ser comprovada por meio de LAUDO MÉDICO ou PSICOLÓGICO CIRCUNSTANCIADO atualizados, nos quais deverão constar o diagnóstico, a data ou época em que a deficiência foi identificada, o auxílio ou recurso necessário à participação do candidato no Processo Seletivo, a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado com o respectivo registro no CRM e/ou no conselho de classe, quando houver, sob pena de ser considerado documento inválido. 4.5.2.2. O original do LAUDO MÉDICO ou PSICOLÓGICO atualizado, comprobatório da solicitação de atendimento ESPECIALIZADO deverá ser entregue, pessoalmente, na Central de Informações FCMS/JF e da FCM/TR – SUPREMA até às 16h (dezesseis horas) do dia 26/05/2025, facultando-se ao candidato valer-se dos Correios para remessa dos documentos, os quais somente serão considerados entregues se recebido até às 16h (dezesseis horas) do dia 26/05/2025. 4.5.2.2.1. A utilização dos Correios para entrega do LAUDO MÉDICO ou PSICOLÓGICO atualizados é optativa e sob exclusiva responsabilidade do candidato, NÃO SENDO CONSIDERADOS ENTREGUES os documentos não recebidos até a data e horários limites estabelecidos no item 4.5.2.2 supra. 4.5.2.2.2. Não serão considerados válidos documentos apresentados por fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 4.5.2.3. A solicitação de atendimento ESPECÍFICO para lactantes (mães que estejam amamentando) ou idoso deverá ser comprovada por meio de ATESTADO MÉDICO, que deverá ser entregue antes da realização da prova. 4.5.2.4. Laudos e atestados médicos deverão ser legíveis, sob pena de serem considerados inválidos. 4.5.2.5. Os originais dos laudos e atestados médicos estarão disponíveis para retirada na Central de Informações da FCMS/JF e da FCM/TR – SUPREMA após 48h, contadas do horário previsto para término das provas. 4.5.3. Candidatos portadores de deficiência, assim identificados nos termos da Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, deverão declarar-se como tal, sob pena de responderem civil e criminalmente, bem como eliminação, em qualquer fase, nas hipóteses de declaração falsa ou apresentação de documentação comprobatória falsa ou adulterada. 4.5.4. Lactantes (mães que estejam amamentando) que solicitarem tempo para amamentação deverão estar acompanhadas de um adulto, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente durante a realização das provas. 4.5.4.1. É vedado ao acompanhante o acesso às salas de provas. 4.5.4.2. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação da candidata. 4.5.4.3. Qualquer contato durante a realização das provas entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um fiscal. 4.5.4.4. Não será permitida a entrada da candidata lactante e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões. 4.5.4.5. O tempo de amamentação será acrescido ao tempo destinado à realização da prova. 4.6. Após se inscreverem validamente, os candidatos deverão imprimir o cartão de confirmação no sítio www.suprema.edu.br, 03 (três) dias após a confirmação do pagamento da inscrição. 4.6.1. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a confirmação do pagamento de sua inscrição pelo site. Caso ocorra alguma inconsistência de informação e a confirmação do pagamento da inscrição ainda não esteja disponível após 48 horas da efetivação do pagamento, o candidato deverá entrar em contato com o Setor Financeiro da FCMS/JF e da FCM/TR – SUPREMA, através do e-mail financeiro@suprema.edu.br, anexando à mensagem o comprovante de pagamento. 4.6.2. Não será considerado inscrito, e não poderá concorrer através da nota do ENEM e/ou prova de múltipla escolha e redação, o candidato cujo procedimento de confirmação de pagamento não tenha sido efetivado através do site indicado neste Edital. 4.7. A taxa de inscrição destina-se a cobrir custos operacionais e não será em hipótese alguma restituída. 4.8. A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as condições previstas neste Edital. 4.9. Este Edital está disponível para consulta no sítio www.suprema.edu.br 5. VAGAS 5.1. São as seguintes as vagas disponíveis o Curso de Medicina da FCMS/JF – SUPREMA (Juiz de Fora):
5.2. São as seguintes as vagas disponíveis o Curso de Medicina da FCM/TR – SUPREMA (Três Rios):
5.3. A FCMS/JF e FCM/TR firmaram Termo de Adesão ao FIES e as vagas disponibilizadas para esse fim, conforme art. 32 da Portaria MEC nº 209/2018, serão preenchidas mediante processo seletivo conduzido pelo próprio FIES, sem interferência das IES. 5.4. As 4 (quatro) vagas com bolsa integral ofertadas pela FCM/TR, exclusivamente para custeio dos encargos educacionais previstos em contrato (semestralidade escolar), serão destinadas a candidatos que satisfaçam as condições estabelecidas nos subitens seguintes. 5.4.1. Os candidatos interessados em concorrer a uma das quatro vagas reservadas deverão indicar sua opção, em campo próprio, no ato da inscrição. 5.4.2. Somente poderão concorrer às vagas reservadas para bolsistas integrais candidatos que satisfaçam as seguintes condições: a) não sejam portadores de diploma de curso superior; b) integrem grupo familiar cuja renda mensal per capta bruta não exceda o valor de até 1 (um) salário-mínimo e 1/2 (meio); c) tenham cursado integralmente, e concluído, o ensino médio na cidade de Três Rios, em estabelecimento público. 5.4.2.1. Por renda mensal bruta entende-se o total dos rendimentos mensais de qualquer natureza auferidos pelo grupo familiar, inclusive pensão alimentícia. 5.4.2.2. Serão considerados integrantes do grupo familiar, para fins de determinação da renda mensal per capta, exclusivamente: parentes até o segundo grau, nas linhas direta e colateral (pais, avós, irmãos, filhos e netos do candidato), bem como outros dependentes do pai, da mãe ou do próprio candidato, assim declarados perante o INSS, que residam no mesmo local. 5.4.3. O processo seletivo dos candidatos a uma bolsa integral será constituído de 2 (duas) etapas: a) processo seletivo exclusivamente por meio de prova escrita; b) análise dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 5.4.2. 5.4.4. Os candidatos a uma bolsa integral se submeterão ao mesmo processo seletivo (prova escrita de múltipla escolha e redação) aplicado aos demais candidatos, nas mesmas condições, mas comporão lista própria de classificados. 5.4.5. Atenção: os 4 (quatro) candidatos da lista de bolsistas melhor classificados na prova escrita deverão apresentar-se para a segunda etapa do processo seletivo nos dias 07 e 08/07/2025, para a entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 5.4.2. 5.4.5.1. Os documentos comprobatórios deverão estar acompanhados do Formulário de Informações Socioeconômicas, disponível no meu “Documentação Bolsa Integral”, o qual deverá ser impresso e preenchido de próprio punho, pelo candidato. 5.4.5.2. Atenção: O candidato deverá rubricar todas as folhas do Formulário de Informações Socioeconômicas e assinar a última, no local indicado. 5.4.6. As informações inseridas no Formulário de Informações Socioeconômicas deverão ser comprovadas por meio de documentos hábeis, os quais deverão ser apresentados em seus originais, para fins de digitalização. No menu “Documentos Bolsa Integral” há uma lista de documentos que deverão ser apresentados, conforme o caso, para comprovação das informações solicitadas no Formulário de Informações Socioeconômicas. 5.4.7. Serão desclassificados e não poderão realizar matrícula os candidatos que não comprovarem satisfazer as condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 5.4.2. 5.4.8. A falta de comprovação documental das condições estabelecidas no item 5.4.2, bem como a constatação, a qualquer tempo, de inconsistências nas declarações ou falsidade nos documentos apresentados importará na desclassificação do candidato, com chamamento do primeiro que figurar na lista de espera para matrícula na condição de bolsista integral. 5.4.9. Após análise dos documentos e declarações prestadas através do Formulário de Informações Socioeconômicas, os candidatos poderão ser convocados para entrevistas e complementar documentos, caso necessário. 5.4.10. Os candidatos que comprovarem documentalmente as condições estabelecidas no item 5.4.2 serão comunicados que foram aprovados até o dia 21/07/2025, na forma do item 5.4.12. 5.4.11. Em caso de não preenchimento das vagas destinadas a bolsistas, quer em razão de não comparecimento que demonstre desinteresse, quer em razão de desclassificação, serão convocados candidatos classificados subsequentemente, no período de 14 a 18/07/2025. 5.4.12. Os candidatos selecionados serão informados, por e-mail e/ou contato telefônico, acerca dos dias e horários em que deverão comparecer à Secretaria de Registro Acadêmico, para matrícula, munidos de todos os documentos indicados no item 10.5 e seus subitens. 6. PROCESSO SELETIVO – PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DE REDAÇÃO 6.1. O Processo Seletivo - modalidade prova de múltipla escolha e de redação, será realizado em um único dia, com distribuição de questões de múltipla escolha e prova de redação, conforme tabela abaixo.
6.2. DATAS, HORÁRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.2.1. As provas serão realizadas no dia 01/06/2025, domingo, das 9h às 13h30, no Campus situado Alameda Salvaterra, 200 – Salvaterra – Juiz de Fora – MG e no Campus situado na Rua Isaltino Silveira, nº 1470, Bairro Cantagalo – Três Rios/RJ. 6.2.2. O candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos, sem os quais não poderá adentrar ao local de realização das provas: a) 1 (uma) foto 3x4 recente; b) cartão de confirmação de inscrição impresso através do site; e c) documento de identidade com fotografia. 6.2.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 1 hora. Os portões serão abertos às 7h e 30min. 6.2.4. Não será permitido o ingresso de candidatos no Campus após o horário de 8h e 30min. 6.2.5. A SUPREMA fornecerá lápis, borracha, caneta, lanche e água para todos os candidatos. 6.2.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando exclusivamente os documentos exigíveis para sua identificação. Os candidatos que possuem cabelo comprido deverão mantê-lo preso durante toda a prova. 6.2.7. Não será permitido o ingresso de candidatos portando lápis, borracha, caneta, lanche, bolsa, mochila, brincos, anéis, colares, pulseiras, relógios, aparelho de surdez, pager, telefones celulares, MP3 ou MP4 players, disc-man ou quaisquer outros aparelhos eletroeletrônicos, bem como quaisquer outros objetos que não sejam parte da indumentária. 6.2.8. É proibido o uso e comercialização de bebidas alcoólicas no local de realização das provas e em seu entorno, bem como o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e afins e quaisquer outros produtos considerados substâncias tóxicas ou ilegais. 6.3. DAS PROVAS 6.3.1. A prova de múltipla escolha terá duração máxima de 3h e 30min, quando os cartões de resposta serão recolhidos. 6.3.2. A prova de redação será entregue ao candidato mediante a devolução do cartão de resposta referente à prova de múltipla escolha. 6.3.3. Os cartões de resposta da prova de múltipla escolha somente serão distribuídos após 1 (uma) hora do início do processo. 6.3.4. A cada questão correta de múltipla escolha será atribuído o valor de 1 (um) ponto. 6.3.4.1. Na hipótese de anulação de qualquer questão, o ponto a ela referente não será somado ao total de pontos obtidos pelo candidato. 6.3.4.2. Na correção da prova de redação, serão analisados: a) a estruturação do pensamento (máximo de 3 pontos); b) adequação vocabular (máximo de 3 pontos); c) ortografia (máximo de 3 pontos); d) acentuação gráfica (máximo de 3 pontos); e) morfossintaxe (máximo de 3 pontos); f) pontuação (máximo de 3 pontos); g) apresentação/escrita criativa (máximo de 3 pontos). 6.3.4.3. Serão despontuados: a) redações com mais de 30 linhas: será descontado 1 ponto por cada linha que ultrapassar o limite estabelecido; b) fuga parcial do tema: serão descontados 5 pontos; c) ausência de título: será descontado 1 ponto. 6.3.5. O candidato somente poderá ausentar-se da sala onde a prova será realizada após decorridos 3h e 30min do início. 6.3.6. Em nenhuma hipótese será realizada segunda chamada de prova. 6.3.7. O gabarito provisório será publicado no dia 01/06/2025, a partir das 18h, nos sítios das FCMS/JF e FCM/TR– SUPREMA, na internet. 6.3.8. Questões constantes das provas ou respostas certas assinaladas no gabarito provisório poderão ser impugnadas até às 18h (dezoito horas) do dia 02/06/2025, através de e-mail vestibular@suprema.edu.br. 6.3.9. O gabarito definitivo, com identificação de eventuais questões anuladas, será publicado no dia 04/06/2025, a partir das 12h (doze horas), nos sítios das FCMS/JF e FCM/TR – SUPREMA, na internet. 6.3.10. PEDIDOS DE VISTA E REVISÃO DE CORREÇÃO. NÃO SERÃO CONCEDIDAS VISTAS OU REVISÃO DE CORREÇÃO DE PROVAS 6.4. ELIMINAÇÃO 6.4.1. Será eliminado o candidato que: a) não obtiver pelo menos 1 (um) ponto por grupo de disciplinas na prova de múltipla escolha; b) não obtiver pelo menos 8 (oito) pontos na redação; 6.4.2. Será atribuída nota zero (0) à prova de redação que apresentar o texto: a) com fuga total do tema proposto; b) com desobediência à estrutura do gênero proposto; c) com letra ilegível; d) ininteligível; e) em forma de poema; f) em outra língua diferente da Língua Portuguesa; g) que desrespeite os direitos humanos; h) redação em branco; i) com menos de 25 linhas; j) escrita a lápis, feita somente na folha de rascunho. 6.4.3. Sendo o candidato eliminado com base na alínea “a” do item 6.5.1, a prova de redação NÃO será corrigida. 6.4.4. Será eliminado, ainda, sem prejuízo de outras sanções legais, inclusive penais, quando cabíveis, o candidato que: a) por quaisquer motivos, faltar ou não realizar quaisquer das provas; b) utilizar de meios fraudulentos na inscrição ou realização das provas. 7. DA SELEÇÃO MEDIANTE UTILIZAÇÃO A MÉDIA DAS NOTAS OBTIDAS NAS ÁREAS DE CONHECIMENTO AVALIADAS NO ENEM INDICADO PELO CANDIDATO 7.1. A seleção utilizando as notas do ENEM ocorrerá em etapa única, mediante classificação dos candidatos a partir da maior nota final ponderada, com atribuição de pesos específicos às notas obtidas nas 5 (cinco) áreas do conhecimento avaliadas no ENEM do ano indicado pelo(a) candidato(a). 7.2. Às notas obtidas nas áreas de conhecimento serão atribuídos pesos específicos, conforme tabela abaixo:
7.3. A Nota Final do(a) Candidato(a) – (NFC), para fins de classificação no Processo Seletivo objeto deste Edital, será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula: NFC = [(CH*1)+(CN*3)+(LC*2)+(MT*2)+(RD*2)] / 10 onde: NFC = Nota final do(a) candidato(a) CH*1= Nota obtida em Ciências Humanas e suas tecnologias, multiplicado pelo peso 1 (um); CN*3 = Nota obtida em Ciências da Natureza e suas tecnologias, multiplicado pelo peso 3 (três); LC*2 = Nota obtida em Linguagens, códigos e suas tecnologias, multiplicado pelo peso 2 (dois); MT*2 = Nota obtida em Matemática e suas Tecnologias, multiplicado pelo peso 2 (dois) RD*2 = Nota obtida em Redação, multiplicado pelo peso 2 (dois); 10 = soma dos pesos aplicados 7.4. ELIMINAÇÃO 7.4.1. Será eliminado o candidato que: a) usar meios fraudulentos na inscrição ou na matrícula; b) não fornecer o número de CPF correto relacionado à inscrição no ENEM realizado no ano indicado no ato da inscrição. 8. CLASSIFICAÇÃO 8.1. Os candidatos serão classificados para a matrícula no Curso de Medicina, em listas próprias, de acordo com os processos seletivos a que tiverem se submetido, e para a IES de sua opção, na ordem decrescente da pontuação obtida. 8.1.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas disponíveis em ambas as IES promotoras do processo seletivo objeto deste edital (item 1.2), figurarão nas listas classificatórias para as vagas disponíveis em ambas as instituições, podendo optar pela matrícula em qualquer delas, em caso de aprovação. 8.2. Na modalidade prova de múltipla escolha e redação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: a) maior pontuação obtida na prova de redação; b) persistindo o empate, maior pontuação obtida nas questões de múltipla escolha de Biologia; d) persistindo o empate, maior pontuação obtida nas questões de múltipla escolha de Português; e) persistindo o empate, maior pontuação obtida nas questões de múltipla escolha de Matemática; e f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho. 8.3. Os candidatos que se submeterem ao processo seletivo mediante utilização de nota do ENEM serão classificados para a matrícula, na ordem decrescente das NFC´s. 8.3.1. No caso de empate, os candidatos serão classificados: a) mediante a maior nota obtida na área de conhecimento de Ciências da Natureza e suas tecnologias e, sucessivamente, mediante a maior nota nas seguintes áreas de conhecimento: - Redação (RD); - Linguagens, Códigos e suas tecnologias (LC) - Matemática e suas Tecnologias (MT); - Ciências Humanas e suas tecnologias (CH). b) persistindo o empate, a classificação será feita segundo a data de nascimento, a partir do mais velho. 8.4. Os candidatos que se inscreverem em ambas as modalidades de processo seletivo previstas neste Edital figurarão em listas distintas, por instituição e por modalidade, obedecendo-se a ordem de classificação de cada lista, para fins de convocação para matrícula, até o limite das vagas disponíveis em cada IES e modalidade. 9. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS 9.1. As listas com as classificações finais do Processo Seletivo – 2º semestre/2025 serão afixadas nos quadros de avisos existentes nos campi da FCMS/JF e da FCM/TR– SUPREMA e no sítio www.suprema.edu.br a partir das 12h do dia 30/06/2025. 10. MATRÍCULA 10.1. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar suas matrículas no período de 30/06 a 04/07/2025, nas Secretarias dos campi da FCMS/JF e FCM/TR – SUPREMA no horário das 8h às 16h, sendo que no dia 30/06 a partir de 12h. 10.2. Serão considerados desistentes das vagas os candidatos que não efetuarem matrícula no prazo assinalado. 10.3. Havendo vaga(s), candidato(s) subsequentemente classificado(s) será(ão) convocado(s) para preenchê-la(s), mediante Editais e avisos de convocação, que serão afixados nos quadros de aviso da FCMS/JF e da FCM/TR – SUPREMA e publicados no sítio www.suprema.edu.br. 10.4. A matrícula de candidatos convocados para preenchimento de vagas remanescentes deverá ser feita na Secretaria de Registro Acadêmico da FCMS/JF e FCM/TR– SUPREMA, conforme Edital e aviso de convocação mencionado no item 10.3, sendo de responsabilidade dos interessados a verificação de eventuais chamadas para matrícula, dias e horário. 10.5. Os candidatos classificados deverão apresentar-se pessoalmente para matrícula, munidos dos seguintes documentos: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e respectivo e Histórico Escolar; b) Diploma e Histórico Escolar, no caso de candidatos formados em curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio; c) Certidão de Nascimento ou de Casamento; d) Carteira de Identidade ou outro documento de identidade oficial; e) Título de Eleitor e comprovante de regularidade em relação à última eleição; f) Comprovação de quitação de obrigações para com o serviço militar obrigatório (quando exigível); g) Cartão de inscrição no CPF; h) Comprovante de residência do candidato; i) 1 (uma) foto 3x4 recente. 10.5.1. A comprovação do pagamento da 1ª parcela da semestralidade é condição essencial para o deferimento de matrícula. 10.5.2. O boleto para pagamento da 1ª parcela da semestralidade deverá ser retirado no setor financeiro da FCMS/JF e da FCM/TR – SUPREMA e pago, até a data do vencimento, em qualquer banco. 10.5.3. Será indeferida ou cancelada a matrícula paga com cheque sem provisão de fundos, com a consequente disponibilização da vaga aberta para fins de preenchimento por outro candidato na ordem de classificação. 10.5.4. Os documentos relacionados de “a” a “h” deverão ser originais, para conferência no ato da matrícula. 10.5.5. Não serão aceitos documentos rasurados e ilegíveis. 10.5.6. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior deverá apresentar Parecer de Equivalência de Estudos, emitido pela Secretaria de Educação de Minas Gerais ou do Estado do Rio de Janeiro, a depender da IES onde realizará matrícula. 10.5.6.1. Os documentos em línguas estrangeiras deverão conter o visto da autoridade consular brasileira no país de origem e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial. 10.6. Os candidatos classificados que não efetuarem matrícula no prazo estipulado neste Edital perderão o direito à vaga, ficando excluídos de qualquer convocação posterior. 10.7. Não será admitida matrícula inicial por meio de procurador, admitida, no entanto, a reserva de vaga mediante apresentação de instrumento de procuração e dos documentos exigidos no item 8.5 e seus subitens. 10.7.1. Realizada a reserva de vaga, deverá o candidato comparecer pessoalmente à Secretaria de Assuntos e Registros Acadêmicos – SAR (Juiz de Fora) e SARA (Três Rios), até a data de início do período letivo do 2º semestre de 2025, para confirmar pessoalmente a matrícula, sob pena de cancelamento da reserva. 10.8. Menores deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis, inclusive pelo Responsável Financeiro, quando for o caso. 10.9. Não será deferida a matrícula dos candidatos que não apresentem o comprovante de conclusão do Ensino Médio, bem como daqueles com falta de outros documentos. 10.10. Ao requerer matrícula, o candidato assume o compromisso de submeter-se às normas regimentais da Faculdade, em especial quanto às normas para realização de estágios, que poderão ser disponibilizados em horários diferentes daqueles estabelecidos para as disciplinas. 10.11. Tendo em consideração a especificidade dos métodos e estratégias de ensino adotadas pela FCMS/JF e FCM/TR – SUPREMA para formação médica, NÃO SERÃO APROVEITADOS ESTUDOS ANTERIORES, PARA FINS DE DISPENSA DE CURSAR DISCIPLINAS QUE INTEGRAM A MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE MEDICINA. 10.11.1. Excetuam-se, para fins de aproveitamento de estudos, componentes curriculares integralizados no 2º Período do Curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas de Três Rios – (FCM-TR) e vice-versa, vez que ambas as IES mantidas pela mesma entidade mantenedora e há identidade curricular no referido período acadêmico. 10.12. Sem prejuízo de eventuais sanções civis e criminais cabíveis, será cancelada a matrícula, a qualquer tempo, se constatado que a classificação no processo seletivo e/ou matrícula ocorreu mediante fraude. 11. INÍCIO DAS AULAS 11.1. A data prevista para início das aulas é 04/08/2025, na forma e condições estabelecidas ou permitidas pela legislação educacional em vigor, objetivando o cumprimento do programa de estudos ou conteúdos previamente definidos, relativamente às disciplinas e carga horária indicados como componentes curriculares obrigatórios. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A FCMS/JF e FCM/TR– SUPREMA reservam-se o direito de não abrir turmas com número inferior a 40 (quarenta) e 20(vinte) alunos matriculados, respectivamente. 12.2. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, é válido apenas para o preenchimento das vagas oferecidas para o ingresso do candidato no 2º semestre de 2025. 12.3. Os regimes dos cursos da FCMS/JF e FCM/TR – SUPREMA é o seriado semestral. 12.4. O valor total da semestralidade será dividido em 6 (seis) parcelas, sendo a quitação da primeira condição para deferimento da matrícula. As demais parcelas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês ou o 1º dia útil subsequente. 12.4.1. Os valores das semestralidades estão disponíveis no Setor Financeiro da FCMS/JF e FCM/TR – SUPREMA. 12.5. Todas as informações relacionadas ao Processo Seletivo – 2º semestre/2025 e contidas no Manual do Candidato, são consideradas complementares a este Edital, passando dele a fazer parte integrante, como se aqui estivessem transcritas. 12.6. Em alguns períodos serão ministradas aulas aos sábados para cumprimento dos 100 (cem) dias letivos exigidos pela Legislação vigente. 12.7. As comunicações oficiais pertinentes ao Processo Seletivo – 2º semestre/2025, inclusive a divulgação das relações nominais e a ordem de classificação dos candidatos serão divulgados oficialmente pela FCMS/JF e FCM/TR – SUPREMA na internet, através do sítio www.suprema.edu.br, bem como por meio de afixação em quadros de avisos existentes nos campus. 12.7.1. Outros meios de comunicação utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão quaisquer deveres ou direitos em relação aos candidatos. 12.8. Considerando que o parcelamento dos encargos educacionais constitui outorga de crédito, à FCMS/JF e FCM/TR – SUPREMA reserva-se o direito de efetuar análise da situação creditícia dos candidatos classificados e/ou responsável(is) financeiro(s), podendo ser indeferido requerimento de matrícula, caso se constate incapacidade econômica para cumprimento das obrigações financeiras. 12.9. A FCMS/JF e FCM/TR e sua mantenedora, SUPREMA – Sociedade Universitária Para o Ensino Médico Assistencial Ltda. – asseguram que os dados pessoais informados no formulário eletrônico de inscrição serão armazenados e tratados de acordo com as regras constantes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018). 12.9.1. A FCMS/JF, FCM/TR e a SUPREMA, no exercício de suas atividades, poderão contratar prestadores de serviços que terão acesso a dados pessoais coletados no ato da inscrição. Em tais hipóteses, os prestadores de serviços contratados tratarão os dados pessoais fornecidos exclusivamente para as finalidades previstas neste edital e, em observância às instruções transmitidas pela contratante. 12.10. Candidatos classificados no processo seletivo objeto deste Edital poderão utilizar a classificação obtida para preenchimento de vagas remanescentes nos cursos de Odontologia, Fisioterapia e Enfermagem, da FCMS/JF-SUPREMA, ou nos cursos de Medicina, da Faculdade de Ciências Médicas de São José dos Campos – FCM/SJC-Humanitas e da Faculdade de Ciências Médicas de Três Rios – FCM/TR-SUPREMA, nos termos dos respectivos editais e normas expedidas pelas referidas IES, e autorizam no ato da inscrição serem contatados com a finalidade de exercerem esta opção. 12.11. Os casos omissos ou especiais, não previstos neste Edital, serão resolvidos pela COPSAG. Juiz de Fora, 31 de março de 2025. Três Rios,01 de abril de 2025. |